Contrato de Licença de Utilizador Final do Software LEIA CUIDADOSAMENTE O CONTRATO DE LICENÇA ABAIXO ANTES DE TRANSFERIR, INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE. A TRANSFERÊNCIA, INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE FARÁ COM QUE SEJA CONSIDERADO QUE ACEITOU LEGALMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO. SE NÃO CONCORDAR COM ESSES TERMOS E CONDIÇÕES, NÃO TRANSFIRA, NÃO INSTALE, NEM UTILIZE O SOFTWARE. 1. SOFTWARE "Software" significa este programa informático (software), independente do seu canal de distribuição, isto é, quer seja transferido livre de royalties (que pode incluir dados de desenho de tipo de letra dimensionáveis, legíveis por máquina e codificados digitalmente, tal como codificados num formato especial) ou obtido em DVD ou em qualquer outro suporte de dados físico, juntamente com todos os códigos, técnicas, ferramentas de Software, formato, desenho, conceitos, ideias e métodos associados ao programa informático e toda a documentação relacionada. 2. DIREITO DE AUTOR E DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Isto é um acordo de licença e não um acordo para venda. A Konica Minolta Business Solutions Europe GmbH ("Konica Minolta") é proprietária, ou foi licenciada por outros proprietários ("Licenciante da Konica Minolta"), de direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual do Software, e todos e quaisquer direitos e o direito ao Software e qualquer cópia deste é retida pela Konica Minolta ou pelo Licenciante da Konica Minolta. Em caso algum, este Contrato deve ser considerado como atribuindo ao utilizador qualquer direito de autor e/ou quaisquer direitos de propriedade intelectual do Software por parte da Konica Minolta ou do seu Licenciante. Salvo o disposto no presente Contrato, não são concedidos ao Adquirente quaisquer direitos a patentes, direitos de autor, nomes comerciais, marcas comerciais (registadas ou não) nem quaisquer outros direitos, licenças de franchise ou outras licenças referentes ao Software. O Software está protegido pelas leis de direitos de autor e pelas disposições de tratados internacionais. 3. LICENÇA Pelo presente documento, a Konica Minolta concede ao Adquirente, que concorda em aceitar uma licença não-exclusiva, não-transferível e limitada e o Adquirente pode: (i) instalar e utilizar o Software exclusivamente nos seus computadores ligados através de uma rede interna a um produto para o qual este Software foi desenvolvido; (ii) permitir aos utilizadores dos computadores descritos acima utilizar o Software, desde que garanta que todos esses utilizadores respeitam os termos deste Contrato; (iii) utilizar o Software apenas para negócios habituais ou objectivos pessoais; (iv) fazer uma cópia de segurança do Software como fim de suporte ou de instalação da utilização normal e planeada do Software; (v) transferir o Software para terceiros, transferindo uma cópia do presente Contrato e toda a documentação juntamente com o Software, desde que (a) o utilizador transfira, simultaneamente, para esses terceiros ou destrua todas as outras cópias do Software, (b) essa transferência de posse faça terminar a licença da Konica Minolta e (c) o utilizador garanta que esses terceiros concordaram em aceitar e respeitar os termos e condições deste Contrato. Caso esses terceiros não aceitem tais termos e condições, o utilizador não deverá transferir qualquer cópia do Software. 4. RESTRIÇÕES (1) O utilizador não deve, sem o consentimento prévio por escrito da Konica Minolta: (i) utilizar, copiar, modificar, converter ou transferir cópias do Software, salvo se indicado no presente documento; (ii) utilizar a engenharia inversa, desmontagem, compilação inversa, ou qualquer outra forma de análise do Software, salvo se permitido por lei; (iii) sublicenciar, alugar, arrendar ou distribuir o Software ou qualquer cópia do mesmo; ou (iv) remover, utilizar ou alterar qualquer marca comercial, logótipo, direito de autor ou outros avisos de propriedade, legendas, símbolos ou etiquetas do Software. (2) O utilizador concorda em não exportar o Software sob nenhuma forma em violação de quaisquer leis e regulamentos aplicáveis, relativamente ao controlo de exportação de qualquer país. 5. GARANTIAS LIMITADAS O software é fornecido “tal como está”, sem quaisquer garantias. Os termos expressos do presente Contrato substituem todas as demais garantias, expressas ou implícitas, e a Konica Minolta, as empresas suas afiliadas e o Licenciante da Konica Minolta excluem todas e quaisquer garantias referentes ao Software, expressas ou implícitas, incluindo, sem limitações, garantias implícitas de comercialização, adequação a um fim específico e não-infracção de direitos de terceiros. A exclusão da garantia que se segue não afecta os direitos estatutários do Adquirente. Caso a exclusão de responsabilidade não seja permitida pela lei aplicável, a exclusão apenas deve ser aplicada ao utilizador à extensão máxima permitida pela lei. 6. LIMITAÇÃO DE RESSARCIMENTOS Em caso algum, a Konica Minolta, as suas empresas afiliadas ou o Licenciante da Konica Minolta serão responsáveis por quaisquer perdas de lucros, perdas de dados ou quaisquer outros prejuízos acidentais ou consequenciais indirectos, especiais, punitivos que resultem da utilização ou da incapacidade de utilização do Software, mesmo que a Konica Minolta, as empresas suas afiliadas, os seus remarketers autorizados ou o Licenciante da Konica Minolta tenham sido notificados da possibilidade de ocorrência de tais prejuízos ou de qualquer reclamação do adquirente, decorrente de uma reclamação de terceiros. 7. RESCISÃO O utilizador pode rescindir esta licença a qualquer altura, destruindo o Software e todas as cópias do mesmo. O presente Contrato será também rescindido se o utilizador não cumprir qualquer disposição do mesmo. Após esta rescisão, o utilizador tem de destruir imediatamente todas as cópias do Software que estejam na sua posse. 8. LEI APLICÁVEL O presente Contrato rege-se pelas leis do país onde a entrega foi feita ao cliente original. 9. DIVISIBILIDADE Se qualquer cláusula, ou cláusulas, do presente Contrato for considerada ilegal ou nula e for anulada por qualquer tribunal ou corpo administrativo da jurisdição competente, tal determinação não afectará a validade das cláusulas restantes do Contrato, que se manterão em pleno efeito, como se tal cláusula, ou cláusulas, determinada ilegal ou nula não tivesse sido incluída. 10. AVISO AOS UTILIZADORES FINAIS DO GOVERNO DOS E.U.A O Software é um "item comercial", tal como definido em 48 C.F.R. 2.101 (Outubro de 1995), consistindo em "software informático comercial" e "documentação de software informático comercial", tal como disposto em 48 C.F.R. 12.212 (Setembro de 1995). Em conformidade com o 48 C.F.R. 12.212 e o 48 C.F.R. 227.7202-1 até 227.7202-4 (Junho de 1995), todos os Utilizadores Finais do Governo dos E.U.A. adquirem o Software apenas com os direitos descritos no presente documento. O UTILIZADOR CONFIRMA QUE LEU, COMPREENDEU E CONCORDOU COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE CONTRATO. NENHUMA PARTE ESTARÁ VINCULADA A QUAISQUER DECLARAÇÕES OU REPRESENTAÇÕES QUE SEJAM INCONSISTENTES COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO. NENHUMA ALTERAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO SERÁ EFECTIVA EXCEPTO SE EFECTUADA POR ESCRITO E ASSINADA POR REPRESENTANTES DEVIDAMENTE AUTORIZADOS DE CADA PARTE.